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[Notícia] Lei das 125cc - aprovado o texto final.
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[Notícia] Lei das 125cc - aprovado o texto final.
A
Comissão de Transportes e Segurança Rodoviária aprovou ontem, por
unanimidade, o texto final do Projecto de Lei que possibilita aos
detentores de carta de categoria B, a condução de motociclos até 125cc
com potência limitada a 11 kw. O passo seguinte será a sua votação em
plenário.
Esta aprovação por unanimidade na Comissão de
Transportes e Segurança Rodoviária constitui um passo determinante para
a aprovação final da lei, uma vez que nela estão representados os
diversos grupos parlamentares representados na Assembelia da República.
Como tal, é previsível que a unanimidade em torno de um assunto que diz
respeito ao motociclismo volte a acontecer no Parlamento, em princípio
já na próxima Sexta-feira, por ocasião da votação do diploma, tal como
antes tínhamos noticiado.
Chega assim ao fim o longo processo relativo à transposição para a legislação nacional da Directiva Comunitária 91/439/CE.
Em
consequência, os detentores de cartas de condução da categoria B
(automóveis ligeiros), maiores de 25 anos de idade, ficam
automaticamente habilitados a conduzir motociclos da categoria A-1, até
125cc e com potência limitada a 11 Kw. Já os menores de 25 anos que
tenham carta de condução da categoria B mas não tenham licença para a
condução de ciclomotores terão de efectuar um teste, em termos a
regulamentar posteriormente pelo IMTT.
Quanto a preceitos
legais, após a aprovação do diploma na votação em plenário, este ainda
terá de ser promulgado pelo Presidente da República e posteriormente
publicado em diário da república para finalmente poder entrar em vigor.
Fonte: Motociclismo
Comissão de Transportes e Segurança Rodoviária aprovou ontem, por
unanimidade, o texto final do Projecto de Lei que possibilita aos
detentores de carta de categoria B, a condução de motociclos até 125cc
com potência limitada a 11 kw. O passo seguinte será a sua votação em
plenário.
Esta aprovação por unanimidade na Comissão de
Transportes e Segurança Rodoviária constitui um passo determinante para
a aprovação final da lei, uma vez que nela estão representados os
diversos grupos parlamentares representados na Assembelia da República.
Como tal, é previsível que a unanimidade em torno de um assunto que diz
respeito ao motociclismo volte a acontecer no Parlamento, em princípio
já na próxima Sexta-feira, por ocasião da votação do diploma, tal como
antes tínhamos noticiado.
Chega assim ao fim o longo processo relativo à transposição para a legislação nacional da Directiva Comunitária 91/439/CE.
Em
consequência, os detentores de cartas de condução da categoria B
(automóveis ligeiros), maiores de 25 anos de idade, ficam
automaticamente habilitados a conduzir motociclos da categoria A-1, até
125cc e com potência limitada a 11 Kw. Já os menores de 25 anos que
tenham carta de condução da categoria B mas não tenham licença para a
condução de ciclomotores terão de efectuar um teste, em termos a
regulamentar posteriormente pelo IMTT.
Quanto a preceitos
legais, após a aprovação do diploma na votação em plenário, este ainda
terá de ser promulgado pelo Presidente da República e posteriormente
publicado em diário da república para finalmente poder entrar em vigor.
Fonte: Motociclismo
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